Maria da Penha e Anabel Pessoa, membro do Instituto Maria da Penha e professora da UFRPE, realizam, na próxima segunda-feira (26/10), às 19h, no Salão Nobre, palestra sobre o combate à violência doméstica no Brasil. Durante o evento, serão analisados os desdobramentos e as repercussões da Lei 11.340/2006 - Lei Maria da Penha - nove anos após a sua sanção.
A ação integra o II Colóquio Direitos Humanos em Foco, promovido pela Comissão de Direitos Humanos Gregório Bezerra – UFRPE e pelo Instituto Maria da Penha.
A farmacêutica cearense Maria da Penha Maia Fernandes lutou para que seu agressor viesse a ser condenado. Em 1983, seu então marido, o professor colombiano Marco Antonio Heredia Viveros, tentou matá-la duas vezes. Na primeira vez atirou, simulando um assalto; na segunda, tentou eletrocutá-la. Por conta das agressões sofridas, Penha ficou paraplégica. Dezenove anos depois, seu agressor foi condenado a oito anos de prisão, mas ficou preso por apenas dois anos, e, hoje está livre. O episódio chegou à Comissão Interamericana dos Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos (OEA) e foi considerado, pela primeira vez na história, um crime de violência doméstica.
Hoje, com 67 anos e três filhas, ela é líder de movimentos de defesa dos direitos das mulheres, vítimas emblemáticas da violência doméstica. [É coordenadora de estudos da Associação de Estudos, Pesquisas e Publicações da Associação de Parentes e Amigos de Vítimas de Violência (APAVV), no Ceará. Ela esteve presente à cerimônia da sanção da lei brasileira que é popularmente conhecida com o seu nome (lei 11.340[2] /06), junto aos demais ministros e representantes do movimento feminista.
A lei que recebeu seu nome foi sancioanda em 7 de agosto de 2006, pelo então presidente do Brasil Luiz Inácio Lula da Silva, e, entre outros aspectos, aumentou o rigor das punições às agressões contra a mulher, quando ocorridas no ambiente doméstico ou familiar. A nova lei reconhece a gravidade dos casos de violência doméstica e retira dos juizados especiais criminais, que julgam crimes de menor potencial ofensivo, a competência para julgá-los. Em artigo publicado em 2003, a advogada Carmem Campos apontava os vários déficits desta prática jurídica, que, na maioria dos casos, gerava arquivamento massivo dos processos, insatisfação das vítimas e banalização da violência doméstica.
Foto: Pedro Peduzzi/Agência Brasil.
